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CCT entre a CNIS e a FNSTFPS

Legislação, Legislação Laboral

 

  • COMUNICAÇÃO ÀS ASSOCIADAS CONTRATAÇÃO COLECTIVAInformam-se as Instituições filiadas na CNIS de que foi concluído o processo negocial para revisão do CCT entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, publicado no BTE nº8, de 28 de Fevereiro de 2023.

    O acordo de revisão contempla, além da atualização das remunerações constantes do Anexo V, a alteração nas carreiras administrativa, de motorista de pesados e de cozinheiro, cujas categorias sobem um Nível, bem como a progressão para o Nível IV da profissão de contabilista certificado.

    Os efeitos remuneratórios decorrentes desta revisão reportam-se a 1 de Janeiro de 2023.

    O texto é enviado para publicação no BTE, recomendando-se às Instituições associadas a aplicação desde já dos novos valores de remunerações.

    O texto pode ser consultado aqui

 

 

  • Portaria n.º 271/2022, de 9 de novembro – Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS
  • Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro – Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS     Extracto: Artigo 3.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. 
  • BTE nº 44, de 29 novembro de 2021Alteração salarial e outras