Foi publicado no BTE nº 39, de 22 de outubro de 2025 , o CCT entre a CNIS e a FNSTFPS – alteração salarial e outras e texto consolidado
- Portaria n.º 64/2025/1, de 27 de fevereiro – Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ― CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais ― FNSTFPS.
- Foi publicado no BTE nº 21, de 8 de junho de 2024 o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS – Alteração salarial e outras
- Portaria n.º 66/2024, de 20 de fevereiro – Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS
- Foi publicado no BTE nº 38, de 15 e outubro de 2023 o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS – Alteração salarial e outros
- Portaria n.º 182/2023, de 28 de junho de 2023 – Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS.
- BTE nº 8, de 28 de fevereiro de 2023 – Alteração salarial e outras e texto consolidado
- Portaria n.º 271/2022, de 9 de novembro – Alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS
- Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro – Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS Extracto: Artigo 3.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
- BTE nº 44, de 29 novembro de 2021– Alteração salarial e outras
- BTE nº 34, de 15 de setembro de 2021– Portaria de Extensão
- BTE n.º 1 de 8 de janeiro de 2021 – Alteração salarial e outras
- BTE nº 15, de 22.04.2020 – Portaria de Extensão
- BTE nº 1, de 08.01.2020 – Revisão global

