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Reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020 – IPSS

Notícias

Portaria n.º 192/2020, de 10 de julho de 2020

Portaria que estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho

Extracto:

Artigo 1º

A presente portaria estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Residência Autónoma e Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas idosas e para pessoas com deficiência.

Artigo 2.º

Reforço financeiro

A comparticipação financeira da segurança social, devida no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais referidas no artigo anterior, é reforçada em 2 % no ano de 2020 face ao valor previsto no anexo i da Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril, desde que não sejam financiados pelas verbas dos Jogos Sociais (PARES), ou celebrados no presente ano.