Despacho Conjunto n.º 57/2019, de 04 de julho
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte (STIHTRSN) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL) comunicaram, mediante avisos prévios, que os trabalhadores que exercem a sua atividade profissional em instituições particulares de solidariedade social, nomeadamente nas instituições representadas pela CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, irão fazer greve entre as 00h00 e as 24h00 do dia 10 de julho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nas instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelos avisos prévios em apreço, a alimentação dos utentes e a prestação de cuidados de saúde e higiene constituem necessidades sociais impreteríveis que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.