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Lembrete: cumprimento das condições de segurança contra incêndio I Imóveis

Notícias

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de fevereiro
(DL n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo DL n.º 224/2015, de 9 de outubro: Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – SCIE)

Com o objetivo de reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios em imóveis que pela sua natureza ou atividades neles desenvolvidas envolvem um risco acrescido (como creches, lares de idosos, associações recreativas, recintos de espetáculos ou de prática desportiva), foi aprovada em Conselho de Ministros, a Resolução n.º 13/2018, de 20.02, a qual criou uma responsabilidade acrescida para as entidades responsáveis ou gestoras de tais edifícios, recintos ou estabelecimentos.

Assim, as entidades responsáveis por utilizações-tipo IV “escolares” e V “hospitalares e lares de idosos”, em todas as categorias de risco, e por utilizações-tipo VI “espetáculos e reuniões públicas” e IX “desportivos e de lazer”, nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco são responsáveis pela autoverificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndio, de acordo com a legislação aplicável e estão obrigadas a comunicar à ANPC ou à Câmara Municipal, enquanto entidades competentes para a fiscalização, consoante o tipo de utilização e categoria de risco, a situação de cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio.

Prazo: até 26 de maio de 2018