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Covid-19, Normas Orientadoras –  CAFAP

Notícias

Na sequência da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, mediante publicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.
Neste cenário, através do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, que promove a 2ª.alteração ao Decreto nº.33- A/2021, de 14 de janeiro, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens
e serviços essenciais.

O presente documento faz a atualização e reitera orientações inscritas nas Normas Orientadoras para CAFAP, datado de 16 -06- 2020 e define um conjunto orientações de apoio à intervenção dos CAFAP, as quais visam apoiar e harmonizar a intervenção, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças, famílias e dos profissionais envolvidos.

A informação sobre o Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental pode ser consultada aqui