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Informação – Autorização de funcionamento de estabelecimentos de apoio social

Notícias

Autorização de funcionamento de estabelecimentos de apoio social

(Informação atualizada a 26.jan.2023)

Antes de iniciar qualquer pedido de autorização de funcionamento, as entidades devem certificar-se de que cumprem as condições de instalação de um estabelecimento no que diz respeito à construção, reconstrução, ampliação ou alteração de um edifício adequado ao desenvolvimento dos serviços de apoio social, nos termos do previsto no Artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64/2007, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro.

Esta informação destina-se, entre outras entidades,  a:

Estabelecimentos de apoio social, que queiram obter autorização de funcionamento para o exercício de atividades de apoio social (respostas sociais), geridos pelas seguintes entidades:

Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas Entidades privadas.

Perguntas Frequentes/FAQ´s aqui