O número de Identificação fiscal (NIF) a atribuir, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão).

Atualmente, a AT tem vindo a atribuir NIF´s da gama 2 aos contribuintes singulares. Contudo, considerando que é expectável que a AT comece, brevemente (junho ou julho do corrente ano), a atribuir NIF´s da gama 3, procede-se à divulgação deste facto para que as entidades interessadas possam efetuar a adaptação atempada dos respetivos sistemas informáticos.
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 8 de abril de 2019