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Relatório Único – Conservar informação

Notícias

R U  –  Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro

Decorre até ao final do mês de abril o prazo de entrega do Relatório Único relativo ao ano de 2017.

A informação constante do RU deve ser guardada durante 5 anos.

(Extrato da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro

Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro

CAPÍTULO VIII  –  Informação sobre a atividade social da empresa

 Artigo 32.º

Prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa 

9 – O empregador deve conservar a informação enviada durante cinco anos).