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Regras para bens doados

    A possibilidade de qualquer instituição poder divulgar ou usufruir de forma gratuita da bolsa de bens doados publicitados na plataforma Rotass, pressupõe o cumprimento das seguintes regras:

    1 - Todos os bens disponibilizados na bolsa de bens doados, destinam-se a serem cedidos de forma gratuita ou através de permuta, não podendo ser vendidos.

    2 - Os bens a doar devem estar em bom estado para consumo ou utilização, não sendo permitida a publicitação em situações em que tal não esteja garantido (ex: produtos fora da validade; equipamentos avariados).

    3 - Os bens a que uma instituição venha a ter acesso de forma gratuita, destinam-se exclusivamente para sua utilização ou consumo próprio, não podendo ser alvo de venda, aluguer ou troca com outra entidade.

    4 - As condições de entrega dos bens doados serão acordadas caso a caso entre a instituição doadora e a instituição receptora da oferta.

    Declaro que tive conhecimento e aceito as condições acima mencionadas.