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Covid-19, atualização do Decreto-Lei nº 10-A de 13 de março de 2020

Notícias

Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Extracto:

«Artigo 9.º
[…]
1 — [Revogado.]
2 — Ficam suspensas as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Dia

….

Artigo 10.º
[…]
1 — São trabalhadores de serviços essenciais os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
2 — [Revogado.]
3 — Os trabalhadores das atividades enunciadas no n.º 1 são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.
4 — [Revogado.]
Artigo 13.º -B