Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de janeiro de 2021

Notícias

Extracto:

1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
As principais alterações introduzidas são:
a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
– a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
– sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
– a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
– possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
– possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
3. Foi aprovado o decreto-Lei que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, com o objetivo de reforçar a proteção das pessoas com deficiência, dando cumprimento ao compromisso assumido no Orçamento do Estado para 2020.
Fica ainda estabelecida a possibilidade de o pagamento da Prestação Social para a Inclusão ser feito a pessoa coletiva que comprove ter a seu cargo pessoa com deficiência. O Subsídio de Apoio ao Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, passa também a constar do elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a Inclusão.
4. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.
O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, visa consolidar, num só ato legislativo, o regime jurídico aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública, pondo fim à dispersão legislativa hoje vigente e revogando, com esse objetivo, vários atos legislativos. Com efeito, revoga-se todas as disposições legais avulsas constantes de atos legislativos que disciplinam tipos específicos de pessoas coletivas privadas, centralizando todas as referências ao estatuto de utilidade pública num só diploma.
Pretende-se, através desta revisão global e integrada, valorizar as iniciativas filantrópica ou de âmbito comunitário, reconhecendo o papel essencial que estas instituições desempenham no nosso tecido social, reforçando os instrumentos de fiscalização da sua ativida